A FAMÍLIA
NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA
Cléophas Mudita
Ilunga*
RESUMO
O presente
artigo trata da contribuição da família na gestão da escola. Com base nos pressupostos teóricos consultados vimos
que esta contribuição é possível, porém,
deve ter um fundamento legal. Este artigo é uma interpelação e conscientização dos agentes da educação que
devem unir as forças para suscitar a aprendizagem dos educandos. A reflexão surge
da constatação do actual cenário que mostra que a família cada vez mais
distancia-se da vida escolar dos filhos, situação que consideramos como uma
demissão da sua parte, enquanto promotora da educação dos seus filhos. Achamos
que, trabalhando em colaboração com a família, a escola poderá alcançar os seus
objectivos.
Palavras-chave: família na
gestão da escola, gestão democrática, processo de ensino e aprendizagem
INTRODUÇÃO
Sabemos
que a contribuição da família na gestão da escola é uma necessidade para
educação dos filhos. Mas, muitas vezes constatamos a dificuldade de a família participar
na gestão da escola por motivos pessoais e profissionais ou por falta de
interesse ou do espaço para tal participação. Acompanhar o processo educativo dos filhos exige da
família uma disponibilidade total e o desejo de trabalhar em colaboração com a
escola para alcançar os objectivos educativos.
O
presente artigo pretende apresentar os diferentes modelos da participação para perceber
melhor o enquadramento teórico da
contribuição da família na gestão da escola e mostrar as áreas em que esta
contribuição pode ser feita. Assim, para alcançar este objectivo, falaremos da função
da família em risco, da contribuição de modelos explicativos, da democratização
da escola e da contribuição da família na gestão da escola.
______________________
* Mestrando no programa de
Pós-Graduação em Educação/Administração e Gestão Escolar da Universidade
Pedagógica – Maxixe
1.
Família: a sua
função primária em risco
A família é
o primeiro grupo que o indivíduo conhece logo que nasce, no qual começa a
integrar-se na vida comunitária (ALFANE, 1996:17). Em outras palavras, a
família é a primeira estrutura que o indivíduo conhece e onde recebe a primeira
educação. Os membros que a constitui são ligados por laços que fazem com que
todos permaneçam unidos e sejam dependentes uns aos outros. Assim, os laços
familiares vão da família restrita até à família alargada. A
família, portanto, funciona como o primeiro e mais importante agente
socializador. Por isso, é o primeiro contexto no qual se desenvolvem padrões de
socialização, em que a criança constrói o seu modelo de aprendizagem e
relaciona com todo o conhecimento adquirido durante sua experiência de vida e
que vai se reflectir na sua vida futura.
Esta
família tem sido objecto da atenção prioritária na sociedade, dado que é a base
da vida humana. Ela é a única natural entre todas as sociedades humanas, porque
não foi inventada de forma científica nem imposta por qualquer acto
administrativo, nem resultou de qualquer ideologia nem qualquer legado
jurídico. Esta instituição, apesar da desconsideração a que é sujeita,
permanece como a primeira e mais decisiva infra-estrutura moral de referência
para a transmissão de valores, dos saberes e da cultura. Esta desconsideração não
é apenas da parte das instituições escolares e outras instituições que
conhecemos, mas também da parte das próprias famílias que tendem a demitir-se
das suas responsabilidades encarregando a escola para desempenhar o seu papel. Desta
forma, podemos dizer que a família está em risco de perder o seu papel
educativo, dado que, está a demitir-se das suas funções fundamentais e da sua
missão natural e deixar a outras instituições encarregarem-se da educação dos
filhos. Esta demissão tem repercussões negativas no processo de ensino e
aprendizagem em termos da dedicação nos estudos da parte dos educandos, do
desempenho de professores e de resultados escolares, dado que é a família que
pode ajudar à escola a descobrir as dificuldades dos educandos, a planificar
juntos com a escola as actividades em prol da educação dos alunos, decidir
sobre os aspectos relevantes da educação e perspectivar o futuro educativo dos
mesmos. Há, portanto uma urgência da parte da família recuperar a sua função
primária e associar-se à escola para que juntas levem a cabo a responsabilidade
de educar os filhos.
2.
Relação
família-escola: contribuição de modelos explicativos
A questão da relação
família-escola faz parte das grandes discussões no campo educacional. De forma
geral, muitos pesquisadores mostram a possibilidade de interacção entre estes
dois agentes de modo a alcançar os objectivos educativos. Entre os diversos
modelos elaborados neste âmbito, três contribuíram de forma eficaz para a
compreensão da relação entre família e escola.
O modelo teórico “esferas
sobrepostas” elaborado por Epstein, explica como é que as duas instituições
devem conjugar para potencializar o processo de ensino e aprendizagem. Esse
modelo privilegia a cooperação e a complementaridade entre a escola e a
família, e encoraja a comunicação e colaboração entre estas duas instituições
(EPSTEIN apud BHERING
& NEZ, 2002). Trata-se de um modelo apresentado em forma de um diagrama,
que retrata a relação escola-família, englobando todos esses pontos, e, ainda,
acrescenta a contribuição de cada parte desta relação. As "esferas
sobrepostas" representam a família e a escola atuando em favor da criança.
O
Modelo das “Pirâmides invertidas” proposto por Hornby, consiste em
duas pirâmides: uma, representando a hierarquia das necessidades dos pais, e
outra, a hierarquia de suas habilidades e possíveis contribuições. Ambas as pirâmides
demonstram os diferentes níveis das necessidades e habilidades dos pais
(HORNBY APUD BHERING & NEZ, 2002: 3). Este modelo mostra que enquanto todos os pais têm
algumas necessidades e habilidades que podem ser utilizadas, outros podem se
envolver em actividades que demandam mais tempo e mais aptidão da parte dos
profissionais. No pensamento destes autores ressalta a ideia de que existem
muitos pais que se preocupam com a vida escolar dos filhos e que têm também
possibilidades de ajudar a escola, se colocarem as suas habilidades ao serviço
da mesma. Com efeito, os pais são uma riqueza para a escola. Com as suas
aptidões, eles podem ajudar em diferentes sectores ou áreas de gestão da escola
sem que a escola precise ainda uma outra ajuda externa. Esta participação na
gestão da escola revela-se necessário e importante porque as potencialidades
que elas têm, unidas às da escola podem ser uma força para que ocorre bem o
processo educativo.
O “modelo de
transporte”, elaborado por Bhering, põe em relevo três elementos (comunicação,
envolvimento e ajuda) a partir dos quais se cria um sistema de transportes,
onde ilustrara metaforicamente, através de ilhas e navios, a dinâmica de trocas
e negociações entre pais e escola. A comunicação dentro deste sistema é visto
como um "instrumento" que viabiliza a relação escola-família, agindo
como um facilitador e promotor desta relação (BHERING e BLATCHFORD, 2002:4).
Neste modelo o autor mostra que, entre escola e família deve haver um sistema
de comunicação que viabilize a sua relação. Só com isso é que a educação pode
ser possível. Assim, a família deveria contribuir com as suas potencialidades
(ideia, propostas, etc.) à vida da escola, para que em conjunto, consigam
materializar os objectivos que são comuns. Em suma, os três modelos
contribuíram muito na compreensão da relação família-escola mostrando como é
que estas duas instituições devem colaborar, e, sublinhando que ambas as partes têm
possibilidade de dar o seu apoio e ajuda, tendo em conta as habilidades ou
potencialidades que cada uma tem.
3. A democratização da escola: um passo para a eficácia
do processo de ensino aprendizagem
No
passado, a participação da família na gestão da escola não era uma preocupação,
dado que foi concebida a ideia de que o trabalho da educação era para família e
a da instrução para a escola. Assim, quando a criança ia à escola, a família
ficava tranquila, distanciando-se das suas responsabilidades. Mas, hoje em dia,
com as pesquisas feitas, viu-se que a participação da família na educação
escolar dos filhos é muito importante para o aluno, a escola e a própria
família. Como a família já está ligada à educação dos filhos, a escola deve ter
uma abertura na sua maneira de trabalhar, ou seja, deve envolver a família na
gestão. Esta é a forma democrática para gerir a escola. Assim, a gestão
democrática pode ser considerada como meio pelo qual todos os segmentos que
compõem o processo educativo participam da definição dos rumos que a escola
deve imprimir à educação de maneira a efectivar essas decisões num processo
contínuo de avaliação de suas acções (SILVA, 2007: 34). A característica
principal da gestão democrática é, segundo o autor, a participação de toda a
comunidade educativa na definição dos objectivos educativos onde se acha
plasmada a política para a educação dos alunos. Neste sentido, a gestão escolar
democrática, é uma maneira de gerir a escola de forma aberta, participativa e
transparente, ou seja, é aquela forma que promove o envolvimento de todos para
o bem de todos. Nesta forma de gestão não existem sujeitos activos e passivos.
Todos estão no mesmo patamar quanto à sua participação.
Democratizar
a escola é descentralizar o poder tradicional da escola e conceder-lhe uma autonomia.
Autonomia compreendida como faculdade das pessoas de autogovernar-se, de
decidir sobre o próprio destino (MARTINS, 2002:97). A autonomia é a liberdade
ou independência de realizar certos actos de forma livre e sem uma pressão
externa. A escola, precisa de uma autonomia para decidir sobre o seu destino,
isto é, ter a liberdade de elaborar o seu projecto educativo, o seu regulamento
interno, elaborar o seu plano de actividade, e planificar as actividades, etc.
Para que isso aconteça, a escola deve ser independente de outros poderes para
ter a verdadeira autonomia de decidir. A autonomia escolar, portanto, é uma
forma da emancipação escolar. No passado, a escola não tinha nenhuma autonomia,
porque não havia liberdade de contextualizar o ensino no sentido de escolher os
conteúdos, métodos ou procedimentos. A escola dependia daquilo que tinha sido
elaborado a nível central, e, neste caso, não havia espaço para as famílias participar
na elaboração dos projectos educativos. Mas, hoje em dia, a participação da
família é incontornável para falar da autonomia escolar.
Gerir
uma escola pública de forma democrática e ter uma autonomia na gestão, precisa
duma certa cobertura da parte do governo. Isto é, o governo deve explicitar
através da lei a concessão desta autonomia, especificando os deveres e
direitos, assim como, os limites. Só desta forma que se pode falar da gestão
democrática da escola. Esta forma de gestão considera a autonomia como descentralização
do poder de decisão e unificação de esforço para potencializar o processo
educativo. Assim, podemos considerar que “a descentralização é uma tomada de
decisão compartilhada” (LUCK, 2006: 99). Nesta perspectiva, descentralizar é
conceder o mesmo poder de decisão a outros membros, ou seja, trabalhar em
conjunto considerando que todos têm os mesmos direitos na tomada de decisões.
No
âmbito da gestão democrática da escola existe um grande passo em termos da lei
que concede à família o direito e dever de educar os seus filhos, e defendendo a
cooperação ou colaboração entre o Estado e a família no que concerne à educação
(Art 120, alínea 2 e 3 da Constituição da República). Aqui, a lei reconhece que
é necessário que a família e o Estado trabalham juntos neste campo educativo. A
escola, neste caso, representa o Estado. Assim, a gestão que admite os esforços
de todos os membros (escola e família)
enquadra-se na gestão democrática. Ao promover a gestão democrática da escola,
de forma legal, a escola passa a ter a autonomia de estabelecer alianças com
outras instituições que, no princípio,
não tinham esta possibilidade. Neste
âmbito, a Lei nº 6/92, de 6 de Maio, vem reforçar o que está estipulado no Art
120 da constituição concernente à presença da família na educação dos filhos,
preconizando a participação de outras entidades, incluindo comunitárias,
cooperativas, empresariais e privadas na gestão do processo educativo e
incentivando uma maior ligação entre a comunidade e a escola. É neste âmbito
que surgiu a necessidade de abertura da escola às comunidades, e é nestas
circunstâncias que os conselhos de escola nasceram através do Diploma
Ministerial nº 54/2003, de 28 de Maio, que, no contexto da descentralização
administrativa, procura criar maior flexibilidade nos processos de tomada de
decisão através duma gestão participativa.
4.
Contribuição da
família na gestão da escola
A
família pode contribuir na gestão da escola de várias formas e em diversas
áreas. Pode participar na selecção de materiais
curriculares, na apresentação de propostas de temas a explorar, etc. (LIMA,
2002: 150); pode ajudar a transmitir informação sobre o comportamento do aluno,
dar a conhecer as suas ideias sobre a educação do aluno e a sua relação com
planos futuros de aprendizagem, organizar visitas familiares de estudo com um
interesse curricular, etc. (BRENNAM apud PACHECO, 2002: 98). A família pode também ser associada a trabalhar nos
assuntos como
a
progressão/retenção dos alunos, as regras de disciplina a vigorar na escola, o
cumprimento dos programas por parte dos professores, o regulamento de faltas, a
organização interna da escola (por exemplo, a organização do currículo, a
composição das turmas, o calendário escolar, as actividades de complemento
curricular), a nomeação, controlo e avaliação do pessoal docente, na avaliação de desempenho e na progressão de
carreira (Robeiro apud Lima, 2002: 150).
Na
verdade, a família pode trabalhar nas diferentes áreas da gestão da escola.
Porém, na nossa realidade, existem áreas onde a família não tem acesso ou
direito de intervenção, uma vez que não está estipulado na lei nem no
regulamento que rege as escolas; outrossim, há áreas reservadas aos órgãos
superiores, por exemplo, a nomeação de professores, a
avaliação
de desempenho e a progressão de carreira, entre outros. Portanto, a
contribuição da família na gestão depende do tipo de escola. Quando se trata
duma escola pública onde as directrizes são bem definidas e tudo está legalizado,
esta proposta não vai funcionar. Mas, se a
escola for comunitária, onde a família tem todo poder de gestão, a proposta é
aplicável. Neste sentido, a intervenção da família pode ser efectiva onde as
condições permitirem. Assim, quando a lei não estipula os modos e as formas de
contribuição da família, há também dificuldade de a família contribuir de forma
efectiva. No entanto, existem áreas em que a lei ou o regulamento da escola
permite a contribuição da família. O Regulamento Geral
do Ensino Básico (2008) mostra que existem mecanismos que podem garantir e
concretizar a participação da família na gestão da escola a través a sua representação
nos conselhos da escola e nas associações de pais e encarregados da educação.
Nestes conselhos ou associações, a família pode contribuir com ideias e
propostas para a elaboração e implementação do Projecto Educativo e em outros
assuntos de âmbito escolar. O Regulamento sublinha a participação da família no
conselho da escola e da turma, porém, não faz nenhuma menção sobre a
participação da família no conselho pedagógico. A gestão democrática exige que
a família seja representada em todos os conselhos para ter acesso a todas as
informações sobre o modo de educar seus filhos e para poder acompanhar os
assuntos que lá se trata e ajudar em ideias ou opinião. A sua falta nos órgãos
de gestão leva-nos a confirmar que a contribuição da família na gestão da escola
apresenta certos limites na sua actuação, ou seja, a sua contribuição não é
total. A contribuição da família, pelo contrário, não pode ser limitada para
certas áreas. A família deve ser representada
em todos os órgãos da gestão da escola, dado que é a primeira responsável da
educação dos seus filhos.
Hoje,
o envolvimento da família na escola é essencial para a educação do aluno. É
através da integração família-escola e do trabalho em conjunto que se pode
promover uma educação de qualidade e o sucesso do processo de ensino e
aprendizagem. A gestão democrática da escola exige a colaboração entre os
actores e a partilha de
responsabilidades para o bom funcionamento da organização escolar. As
responsabilidades são consideradas aqui como meio que incentiva os membros da
comunidade escolar a contribuírem de forma eficiente na gestão desta
organização. Assim, no intuito de favorecer o bom funcionamento da escola e dar
a oportunidade a todos os membros da comunidade educativa participar na gestão,
as tarefas e funções devem ser partilhadas. Se a prática democrática deve
envolver a instituição escolar por inteiro, é certo que a organização da escola
deve ser de modo a favorecer tal prática democrática, possibilitando a
participação de todos na tomada de decisão (PARO, 2010:68). Aliás, a escola
deve organizar-se de modo a envolver toda a comunidade escolar no exercício das
responsabilidades e na tomada de decisões. Só desta forma é que a prática
democrática pode ser enraizada na instituição escolar. Este modo de proceder
tem implicações positivas no sentido de, uma vez tomada uma decisão em
conjunto, a possibilidade de a decisão dar certo é maior, dado que todos são
corresponsabilizados em partilhar as consequências (positiva ou negativa) que
podem resultar. Para isso, necessita que
a escola faça uma análise sobre o contexto familiar em que está inserida, ter
informações sobre as necessidades da comunidade, conhecer as dificuldades e
procurar a conviver com a família de modo a reflectir juntos sobre as
prioridades dos educandos. A escola precisa da família para educar os filhos.
Sem ela, a aprendizagem dos filhos fica comprometida. Assim, é necessário que a
escola pense sobre a sua relação com a família e a possibilidade de lui
atribuir tarefas e/ou responsabilidades para que se sente envolvida na educação
dos seus filhos. Diante da colaboração das famílias no processo educativo dos
seus filhos, nota-se que os alunos aprendem mais, os professores sentem-se mais
realizados e os pais sentem-se melhor com os seus filhos e consigo mesmos (EBERSOLE
apud LEMMER, 2006:141). Deste modo, a presença da família é um incentivo
psicológica nas crianças. O efeito de ver a família na escola motiva as crianças
a trabalhar ainda mais.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Ao
termo deste artigo, concluímos que a contribuição da família na gestão da escola
implica dar espaço à família a expor suas opiniões e ideias nas diversas
áreas da gestão escolar, sobretudo da
possibilidade de acções em conjunto nos conselhos da escola e associação de
pais e encarregados da educação. Deste modo, a escola deve ser um espaço aberto
à família e onde todos os agentes educativos devem trabalhar juntos para a construção dum
projecto em comum, que é a educação dos educandos. A escola e a família,
portanto, são dois ambientes fundamentais que garantem a cultura, a educação e
os valores para a vida futura da criança.
BIBLIOGRAFIA
ALFANE, Rufino. Educação cívica na sociedade tradicional,
Maputo, MINAE, 1996
BHERING, Eliana
& NEZ, Tatiane Bombardelli De. Envolvimento de pais em creche: possibilidades e
dificuldades de parceria, Itajaí, Universidade do Vale do Itajaí, 2002 [online]
Disponível na internet via WWW. URL: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722002000100008. Arquivo
capturado em 19 de Fevereiro 2016
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE. Constituição
da república, Maputo, 2004
LEMMER, Eleanor.
Educação Contemporânea: questões e
tendências globais, Maputo, textes editores, Lda, 2006
LIMA, Jorge
Ávila. Pais e professores: um desafio à cooperação, Lisboa, ASA, 2002.
LUCK Haloísa. A
escola participativa: o trabalho do gestor Escolar, Petrópolis, vozes
editora, 2006
MARTINS, José do
Prado. Administração escolar: uma
abordagem crítica do processo administrativo em educação, 2ªed., São Paulo,
Editora Atlas S.A, 1999
PACHECO, José
Augusto. Currículo: Teoria e Praxis, Porto, Porto Editora, 2001.
PARO, Vitor
Henrique. Educação como exercício do poder: crítica ao senso comum em
educação, 2ªed. São Paulo, Cortez, 2010
SILVA, Luiz
Inácio Lula da. Gestão democrática nos sistemas e na escola, Brasília,
UNB, 2007
Legislação
Diploma
Ministerial nº 54/2003 de 28 de Maio
Lei nº 4/83 de
23 de Maio
Lei nº 6/92 de 6
de Maio
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